Principais aposentadorias para mulheres em 2022

São várias as aposentadorias disponíveis para a mulher. As Regras de Transição no Direito Previdenciário são normas criadas para a passagem de requisitos de benefício entre uma lei antiga e uma nova.

 

– Regra de Transição da Aposentadoria por Idade:
Esta Regra de Transição é mais indicada para as mulheres que possuem uma idade avançada e pouco tempo de contribuição.
Em 2022, as seguradas precisarão dos seguintes requisitos para se aposentar:
61 anos e 6 meses de idade;
15 anos de contribuição.

 

– Regra de Transição da Idade Progressiva:
Esta Regra de Transição é indicada para as mulheres que possuem bastante tempo de contribuição e uma idade não tão avançada assim.
O nome da Regra é Idade Progressiva porque ela vai aumentando ao longo do tempo.
Em 2022, as mulheres precisarão cumprir os seguintes requisitos para conseguir a aposentadoria:
57 anos e 6 meses de idade;
30 anos de contribuição.

 

– Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos:
Esta Regra advém da antiga Aposentadoria por Pontos, pontuação esta que é a somatória da sua idade com o tempo de contribuição.
Em 2022, as seguradas precisarão de, no mínimo:
89 pontos;
30 anos de contribuição.
A pontuação também é aumenta ao passar dos anos, em 2022 ela será de 89 pontos.

 

– Regra de Transição do Pedágio de 50%:
Esta Regra deve ser analisada com cautela para você a escolher.
Isso porque a forma de cálculo é diferente das anteriores.
Mas, antes, vou te falar as regras dela:
Mínimo de 28 anos de contribuição até dia 13/11/2019;
Além de cumprir o tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição, precisa cumprir um pedágio de 50% desse mesmo tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição.

 

– Regra de Transição do Pedágio de 100%:
Esta Regra se parece muito com a anterior, mas o cálculo do benefício é bem melhor!
Em 2022, as seguradas precisarão possuir:
57 anos de idade;
30 anos de contribuição mais um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir estes 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

 

– Regra de Transição da Aposentadoria Especial:
É bem possível que você tenha exercido atividades especiais (atividades insalubres ou perigosas) durante sua vida.
Nesse caso, a Reforma também tem uma Regra de Transição para essa aposentadoria:
86 pontos – sendo a somatória da idade e do tempo de contribuição, desse tempo de contribuição é necessário o mínimo de 25 anos de atividade especial para as funções de baixo risco (atividades perigosas, atividades expostas a agentes biológicos, químicos, e físicos).

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