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Sabia que se você vive em uma união estável tem direito a herança? Ou seja, entrar na divisão dos bens deixados pelo companheiro, a depender do caso concreto, poderá até ser meeira, portanto, terá direito a metade dos bens.
Outro ponto importante é que algumas pessoas de fato formalizam a união estável por escritura pública ou por contrato particular, enquanto outras não formalizam por documento.
Se você tem a união formalizada é possível escolher o regime de casamento aplicável, inclusive pode destacar quais bens serão divididos após a morte de uma das partes.
No entanto, a maioria das pessoas não têm esse conhecimento, de modo em que muitas vezes sequer elaboram a escritura no Cartório de Notas para reconhecer a união estável. Por isso, surge outra grande dúvida: Não tenho união estável formalizada, tenho direito a herança?
O mais seguro para o casal com o objetivo de evitar futuras discussões, principalmente entre os filhos e enteados, é formalizar a união estável por escritura pública prevendo qual regime será aplicado.
Aliás, também existe a possibilidade de realizar um testamento ou divisão dos bens em vida, o que facilita ainda mais e diminuis quaisquer riscos de desentendimentos.
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